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Em Cianorte, tráfego de caminhões e serviço de carga e descarga têm novas regras
Noroeste
Em Cianorte, tráfego de caminhões e serviço de carga e descarga têm novas regras
Cianorte / Noroeste / 17-04-2017

Regulamentação já está em vigor e fiscalização começa após período educativo de 60 dias

 

            A circulação de veículos pesados e as ações de (des) carregamento na área central de Cianorte estão sob nova legislação. Isto porque, a Lei Municipal nº 4.523/2015 que instituiu, entre outras disposições, condutas para as operações de carga e descarga em vias públicas, recebeu regulamentação específica, com a publicação do Decreto nº 59/2017, na última quarta-feira (12).

A partir de então, está proibido o fluxo de caminhões com volume acima de sete toneladas e/ou comprimento com mais de sete metros no interior da Zona Central de Tráfego, nos seguintes dias e horários: de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 7h30 às 18h30; aos sábados, regularmente, das 8h30 às 12h30 e, excepcionalmente, nos dias do comércio com o funcionamento estendido, das 8h30 às 17h30.

 

Para os caminhoneiros residentes na área e que precisam estacionar os veículos nas proximidades de suas moradias, é necessário efetuar a comprovação do fato, mediante cadastro prévio junto à Divisão Municipal de Trânsito, para obtenção da licença de tráfego pelas vias nos horários de restrição.

Para outros casos que ultrapassem as capacidades e períodos estabelecidos pela legislação – como o (des) carregamento de mudanças, materiais de construções, GLP – o interessado deve apresentar requerimento, com justificativa, especificação de endereço e horários, para avaliação e despacho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento.

 

Algumas exceções, para as quais são permitidas as ações de carga e descarga a qualquer hora e pelo tempo estritamente necessário, são válidas apenas para os estabelecimentos de saúde (não inclui farmácias) no atendimento às situações de emergência; as operações de transporte de valores; os serviços públicos essenciais de coleta de lixo, iluminação pública, operação e fiscalização de trânsito; bem como para a Polícia e Corpo de Bombeiros.

“A nova regulamentação já está em vigor e, por um período de 60 dias, será limitada à conscientização dos usuários e adequação das vagas de carga e descarga já existentes, com a substituição e/ou implantação das sinalizações necessárias, como placas e pinturas. Após este prazo, o cumprimento à legislação passa a ser obrigatório e sujeito à fiscalização da Divisão Municipal de Trânsito e da Polícia Militar, bem como às penalidades por infração”, explica o secretário de Desenvolvimento, Nelson Magron Junior.

 

Neste sentido, a assessora Especial de Trânsito, Jennifer Cadan Kuhl, destaca que a nova regulamentação compõe um conjunto de políticas públicas que, embasado pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelo Código de Posturas do Município, vem sendo implantado em Cianorte com o objetivo de otimizar a organização do espaço urbano e, consequentemente, prevenir transtornos.

 

“Todas as mudanças foram propostas a partir de estudos técnicos, jurídicos e de viabilidade, com os objetivos de diminuir os riscos de eventuais acidentes com condutores e pedestres; garantir a fluidez do trânsito; liberar vagas para estacionamento; e evitar que o excesso de peso dos caminhões danifique a pavimentação asfáltica. Por isso, pedimos a compreensão e colaboração de todos para, juntos, construirmos um trânsito melhor”, salienta a assessora.

   

 

Zona Central de Tráfego – É a área que compreende a Avenida América, na extensão entre a Avenida Brasília e a Avenida Pará, bem como os seguintes trechos:

– Avenida Piauí, entre a Avenida Amazonas e a Avenida Goiás;

– Avenida Goiás, entre a Avenida Piauí e a Avenida América;

– Avenida América, entre a Avenida Goiás e a Rua Humaitá;

– Rua Humaitá, entre a Avenida América e a Avenida Santa Catarina;

– Avenida Santa Catarina, entre a Rua Humaitá e a Praça Francisco Kano;

– Avenida Mato Grosso, entre a Praça Francisco Kano e o Largo Independência;

– Avenida Dr. José Roberto Furquim de Castro, entre o Largo Independência e a Avenida Paraná;

– Avenida Pará, entre a Avenida Paraná e a Avenida Amazonas;

– Avenida Amazonas; entre a Avenida Pará e a Avenida Piauí.

 

 

Solicitação de vaga – Os proprietários de estabelecimentos comerciais e/ou industriais interessados em dotar a testada de seu imóvel com área de estacionamento para as operações de carga e descarga devem efetuar solicitação à Divisão Municipal de Trânsito, que procederá aos estudos de verificação da necessidade, viabilidade e execução da medida, sendo que a dimensão máxima da vaga será de até 15 metros de comprimento (dependendo do porte e ramo da empresa solicitante), e a concessão é de apenas uma vaga por quadra, com exceção dos quarteirões com mais de 200 metros.

 


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