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Limpeza e manutenção de terreno são responsabilidades do proprietário
Cianorte
Limpeza e manutenção de terreno são responsabilidades do proprietário
Cianorte / Cianorte / 10-10-2017

 

Em nove meses, Prefeitura já emitiu 1.734 notificações de irregularidades. O não atendimento às solicitações gera multa e outros ônus

 

Em qualquer cidade, um dos grandes inconvenientes na estrutura urbana é a presença dos terrenos baldios que, sem o devido cuidado, servem como depósitos de lixo, atraem animais nocivos ou tornam-se refúgio para usuários de drogas e outros infratores. Em Cianorte, a limpeza e a manutenção das áreas sem edificação são de responsabilidade dos proprietários e monitoradas periodicamente pela Prefeitura, por meio da Divisão de Fiscalização, que tem o dever de assegurar o cumprimento das leis municipais.   

Neste ano, de janeiro a setembro, o órgão emitiu 1.734 notificações de irregularidades, estabelecendo o prazo de até 15 dias para que os donos providenciassem a despoluição dos locais, sendo que, em 230 dos casos, o não atendimento à solicitação ou a constatação de perigo eminente à saúde pública ou ao meio ambiente, resultaram em auto de infração com multa. “Fazemos todo o tipo de orientação e empenhamos esforços para que a pessoa cumpra o prazo, pois nosso intuito não é o de punir, mas sim de garantir a salubridade. A limpeza dos terrenos não é uma questão estética, mas de saúde e segurança, que envolve a coletividade”, destaca o chefe da Divisão de Fiscalização, Marcos José da Silva.

“Portanto, as pessoas precisam adquirir a consciência de que o direito à propriedade está atrelado a diversas obrigações, mesmo no caso de terrenos sem edificação, como o pagamento de impostos, o cumprimento das normas municipais, o respeito aos direitos de vizinhança, o dever de dar destinação lícita e justa, entre outros, que colaboram para que a cidade cresça adequadamente e que as pessoas vivam com tranquilidade, livres da sujeira e de transtornos decorrentes dela, como baratas, escorpiões e o mosquito Aedes aegypti, que é transmissor da dengue, zika, chikungunya e febre amarela”, alerta Marcos.

 

RECOMENDAÇÕES – Para manter o terreno livre do mato e da sujeira, uma dica, segundo o chefe da Divisão de Fiscalização, é acertar pacotes com os prestadores de serviços de roçada. “Nossa cidade conta com empresas e autônomos que fazem contratos por período e, assim, realizam a limpeza e manutenção regularmente. Caso o próprio proprietário seja quem faça este trabalho, sugerimos que desenvolva um cronograma e não aguarde a notificação. Além disso, também orientamos para que os donos visitem seus terrenos constantemente, acompanhando sua conservação”, aponta.

 

DENÚNCIAS – Vizinhos ou qualquer pessoa que note irregularidades em terrenos podem informar a Prefeitura, pelo telefone (44) 3619-6294 ou pelo e-mail fiscalizacao@cianorte.pr.gov.br. Com a denúncia, um fiscal será enviado para verificar as condições do espaço, como a quantidade de sujeira, a altura do mato e a presença de animais peçonhentos e criadouros do mosquito Aedes aegypti. O proprietário receberá uma notificação e terá um prazo de até 15 dias para efetuar a limpeza.

 

O PREÇO DO ABANDONO – Caso o prazo da notificação se esgote e o proprietário não tenha tomado as devidas providências, será multado em R$ 258,01. Se continuar desconsiderando as medidas necessárias, receberá novo auto de infração, com valor dobrado. A Prefeitura, então, fará a limpeza pelo valor de R$ 1,51 por metro quadrado, serviço que deverá ser custeado pelo proprietário que se, mais uma vez, ignorar e se negar a pagar, terá seu nome incluído na lista de inadimplentes e o caso poderá ser encaminhado ao Ministério Público.

 

MURO, CALÇADA E DESCONTO NO IPTU – Em Cianorte, o Código Tributário Municipal garante um desconto de 50% na alíquota de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os terrenos com muro e calçada. Para usufruir do benefício, o titular da propriedade deve providenciar as obras e efetuar o pedido de vistoria para comprovação, no Setor de Protocolo do Paço Municipal. O prazo para conseguir o abatimento no imposto de 2018 é o dia 20 de novembro deste ano.

“É importante ressaltar que o desconto é válido somente para a alíquota do valor venal que, posteriormente, é somado às taxas de iluminação e de limpeza públicas. Para atender aos padrões exigidos pela Prefeitura, o muro deve ter, no mínimo, 80 centímetros de altura. Já a calçada tem que apresentar dois metros de largura, com 20 centímetros de distância do muro e 80 centímetros em relação ao meio-fio, sendo os espaçamentos preenchidos com grama, pedra ou terra”, orienta o chefe da Divisão de Receitas Imobiliárias, Lucas Trugilio Ribeiro.

 

 

 


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