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Nova Lei Complementar garante benefícios a servidores públicos municipais
Noroeste
Nova Lei Complementar garante benefícios a servidores públicos municipais
Cianorte / Noroeste / 22-03-2017

 

Norma dispõe a respeito do auxílio-saúde, prêmio assiduidade, regime único para gratificações e reajuste salarial

            Uma nova página na história do serviço público municipal começou a ser escrita nesta terça-feira (21). Isto porque, após a aprovação unanime em 2ª discussão pela Câmara de Vereadores, o prefeito Bongiorno sancionou a Lei Complementar nº 006/2017, que estabelece uma série de mudanças nos benefícios oferecidos aos servidores. Durante sua tramitação, a norma foi motivo de inúmeros debates entre ativos e inativos que buscavam um consenso.

 As propostas foram elaboradas pelo Executivo Municipal após o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) solicitar que os aposentados fossem removidos do quadro de beneficiários do auxílio-alimentação. “A partir do momento em que tomamos ciência dessa indicação, nossa maior preocupação foi a de não desamparar os 475 servidores inativos que contavam essa ajuda e, por fazerem parte de um Regime Jurídico Único, tivemos que apresentar mudanças que amparassem tanto os ativos quanto os aposentados”, pontua o prefeito Bongiorno. 

Assim, a nova legislação estabelece a extinção do auxílio-alimentação; a criação do auxílio-saúde; a instituição do prêmio assiduidade; o regime das gratificações e das funções gratificadas; e o reajuste salarial dos servidores e empregados públicos em 7%. “Além de cumprir a determinação do TCE-PR e possibilitar que ativos e inativos continuassem a contar com a quantia do auxílio mensal, também padronizamos as vantagens ofertadas a diversas categorias”, destaca o subprocurador jurídico do Município, Mário Ramos Lubasky.

O aposentado Abel Costa, de 73 anos, acompanhou de perto todas as discussões a respeito do Projeto. “Estou muito contente com o resultado. Nós lutamos muito para adquirir o vale-alimentação no passado, seria um prejuízo terrível para a nossa classe se esse valor que recebemos todos os meses nos fosse tirado. Aqui em casa, ele é responsável por toda a compra no mercado”, conta. 

DAQUI PARA A FRENTE

Os benefícios dispostos na nova lei começam a valer para os vencimentos referentes ao mês de março, a partir do qual será aplicado o reajuste de 7% nos salários, bem como ativos e inativos passam a receber os R$ 420 do auxílio-saúde, em dinheiro e diretamente em suas contas. Já o regime das gratificações e das funções gratificadas estabelece organização na nomenclatura e nos valores, de acordo com o tipo de serviço prestado e suas implicações.

O prêmio assiduidade, por sua vez, será pago aos servidores ativos em uma parcela anual, no mês de dezembro, como forma de reconhecimento aos que cumprem, de forma correta, a jornada de trabalho e não têm faltas injustificadas. O valor varia de acordo com o número de faltas justificadas por atestado médico, podendo chegar a R$ 450.


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