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Proprietários de imóveis rurais devem declarar ITR
Cianorte
Proprietários de imóveis rurais devem declarar ITR
Cianorte / Cianorte / 14-08-2017

Tributo pode ser pago a vista, com data limite de29 de setembro, ou parcelado em até quatroprestações

 

Em Cianorte, as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias – bem como titulares de domínio útil ou detentoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária – de imóvel rural devem estar atentas à declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR, referente a 2017. Isto porque, o prazo para preenchimento e entrega da declaração, pelo portal da Receita Federal na Internet (http://rfb.gov.br), teve início nesta segunda-feira (14) e segue até o dia 29 de setembro.

 

A lei que trata do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR é a Lei Federal nº 9.393 de 19 de dezembro de 1996, e em 31/07/2017, foi publicada a Instrução Normativa nº 1723 de 27 de julho de 2017 que dispõe sobre a declaração para este ano. O tributo pode ser pago a vista até 29 de setembro ou parcelado em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única.

 

O adiamento da declaração implica em multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. Os considerados imunes ou isentos também devem apresentar a declaração, ficando sujeitos à multa caso isso não ocorra

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“Sempre alertamosaos proprietários rurais que fiquem atentos,não somente aos prazos, como também ao conteúdo da declaração, pois os erros podem gerar muitos problemas. O valor de mercado da terra nua, base de cálculo do imposto, por exemplo, é um dos principais motivos de divergência entre os proprietários rurais e a Receita Federal”, ressaltou Altair Zanata, Coordenador.

Com a Instrução Normativa RFB n° 1562, de 29 de abril de 2015, que disciplinainformações, sobre o Valor da Terra Nua-VTN, para fins de apuração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural, esclarece que estas informações devem refletir o preço de mercado da terra nua aplicado no Municípioeque também reflitam um valor médio por aptidão agrícola do VTN por hectare.

Abaixo seguem as informações sobre o Valor da Terra Nua - VTN do Município de Cianorte – PR, que refletemcomovalor médio de mercado para o ano 2017.

 

Ano

Lavouraaptidão boa

Lavoura      aptidão regular

Lavoura        aptidão restrita

Pastagem Plantada

Silvicultura ouPastagem Natural

PreservaçãodaFauna ou Flora

2017

42.000,00

31.900,00

25.800,00

42.000,00

25.800,00

25.800,00

 

 

“O contribuinte também pode valer-se dos valores declarados no ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Rurais)”, explicou Altair.Além disso, o coordenador lembra que itens como área de preservação ambiental obrigatória e matas ciliares devidamente comprovadas na declaração são isentas e que alguns investimentos em melhorias comprovados com nota fiscal, podem reduzir consideravelmente o valor final do imposto.

Mais informações podem ser obtidas no Setor de Nota do Produtor Rural, localizado nas dependências da prefeitura ou pelo telefone 3619-6240; ou, ainda, na própria Delegacia da Receita Federal do Brasil estabelecida neste município, situada na Avenida Santa Catarina, nº 383 e que atende pelo 3629-1424.


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