Tributo pode ser pago a vista, com data limite de29 de setembro, ou parcelado em até quatroprestações
Em Cianorte, as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias – bem como titulares de domínio útil ou detentoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária – de imóvel rural devem estar atentas à declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR, referente a 2017. Isto porque, o prazo para preenchimento e entrega da declaração, pelo portal da Receita Federal na Internet (http://rfb.gov.br), teve início nesta segunda-feira (14) e segue até o dia 29 de setembro.
A lei que trata do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR é a Lei Federal nº 9.393 de 19 de dezembro de 1996, e em 31/07/2017, foi publicada a Instrução Normativa nº 1723 de 27 de julho de 2017 que dispõe sobre a declaração para este ano. O tributo pode ser pago a vista até 29 de setembro ou parcelado em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única.
O adiamento da declaração implica em multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. Os considerados imunes ou isentos também devem apresentar a declaração, ficando sujeitos à multa caso isso não ocorra
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“Sempre alertamosaos proprietários rurais que fiquem atentos,não somente aos prazos, como também ao conteúdo da declaração, pois os erros podem gerar muitos problemas. O valor de mercado da terra nua, base de cálculo do imposto, por exemplo, é um dos principais motivos de divergência entre os proprietários rurais e a Receita Federal”, ressaltou Altair Zanata, Coordenador.
Com a Instrução Normativa RFB n° 1562, de 29 de abril de 2015, que disciplinainformações, sobre o Valor da Terra Nua-VTN, para fins de apuração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural, esclarece que estas informações devem refletir o preço de mercado da terra nua aplicado no Municípioeque também reflitam um valor médio por aptidão agrícola do VTN por hectare.
Abaixo seguem as informações sobre o Valor da Terra Nua - VTN do Município de Cianorte – PR, que refletemcomovalor médio de mercado para o ano 2017.
Ano
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Lavouraaptidão boa
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Lavoura aptidão regular
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Lavoura aptidão restrita
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Pastagem Plantada
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Silvicultura ouPastagem Natural
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PreservaçãodaFauna ou Flora
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2017
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42.000,00
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31.900,00
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25.800,00
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42.000,00
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25.800,00
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25.800,00
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“O contribuinte também pode valer-se dos valores declarados no ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Rurais)”, explicou Altair.Além disso, o coordenador lembra que itens como área de preservação ambiental obrigatória e matas ciliares devidamente comprovadas na declaração são isentas e que alguns investimentos em melhorias comprovados com nota fiscal, podem reduzir consideravelmente o valor final do imposto.
Mais informações podem ser obtidas no Setor de Nota do Produtor Rural, localizado nas dependências da prefeitura ou pelo telefone 3619-6240; ou, ainda, na própria Delegacia da Receita Federal do Brasil estabelecida neste município, situada na Avenida Santa Catarina, nº 383 e que atende pelo 3629-1424.
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