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Quem paga IPTU: o locador ou o locatário?
Economia
Quem paga IPTU: o locador ou o locatário?
Maringá / Economia / 26-01-2017

Ano novo, novas esperanças, novas metas e consequentemente novos boletos, novas contas e novas despesas, dentre elas o IPTU (imposto territorial urbano), tributo este de competência municipal, tendo como base de cálculo o valor venal do imóvel urbano, conforme estabelecido pelos art. 32 e 33 ambos do Cód. Tributário Nacional.

 

Via de regra, o carnê do IPTU chega já nos primeiros meses do ano nas residências, mas a grande questão é quem deve realizar o pagamento deste: O proprietário ou o locatário?

Segundo o disposto na lei do inquilinato, mais precisamente no art. 22, inc. VIII, é dever do locador efetuar o pagamento de taxas e impostos que venham incidir sobre o imóvel, ou seja, em regra compete ao locador (dono do imóvel) o pagamento do IPTU.

 

Contudo, a mesma lei traz a possibilidade do locatário ser o responsável pelo pagamento do imposto, desde que as partes tenham assim contratado, ou seja, estando em contrato que o IPTU ficará por conta locatário, este deverá promover o pagamento, sob pena de arcar com as despesas e multas contratuais que advirem com a sua inércia no adimplemento do tributo.

 

Vale ainda ressaltar que o locador poderá fazer o pagamento diretamente e depois buscar o ressarcimento do locatário, caso previsto em contrato, pois como se sabe caso este não efetue o pagamento tempestivo do tributo poderá sofrer execução fiscal, podendo até ter seu imóvel penhorado pela administração pública.

 

Assim sendo, toda a atenção é essencial no ato da confecção e assinatura do contrato de locação.

 


Jader Gustavo Kozan Nogueira, Estudante de Direito
Graduando em Direito pela UNIVALE Estagiou no Ministério Publico do Estado do Paraná Aprovado no XIX Exame de Ordem


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