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São Tomé - TCE aprova conta de 2018 retira multa e diz que repasse de imóvel ao fundo foi regular
Economia
São Tomé - TCE aprova conta de 2018 retira multa e diz que repasse de imóvel ao fundo foi regular
São Tomé / Economia / 04-01-2021

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial ao Pedido de Rescisão interposto pelo Município de São Tomé em relação ao Acórdão de Parecer Prévio nº 440/20, da Segunda Câmara da Corte. Com isso, o TCE-PR emitiu novo Parecer Prévio, desta vez recomendando a regularidade com ressalva das contas de 2018 desse município da Região Noroeste do Estado, com o afastamento da multa anteriormente aplicada ao prefeito, Océlio César Ferreira Leite (gestão 2017-2020).

Inicialmente, a irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) foi motivada pela transferência de imóvel do município, avaliado em R$ 362.247,00, ao Fundo de Previdência do Município de São Tomé (Funprest), para complementar aporte para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS). Na avaliação do TCE-PR, o documento que embasou a transferência do imóvel estava em desacordo com a legislação estabelecida na Resolução nº 1.066/2007 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci).

Em sua defesa, o recorrente alegou que a comissão para a avaliação de bens móveis e imóveis do município foi designada pela Portaria nº 1.229/18; que a aprovação da proposta de dação em pagamento consta na Ata nº 3/18 do Funprest; e que a Lei Municipal nº 162/18 autoriza o pagamento parcial do plano de amortização para equacionamento do déficit técnico atuarial de 2018 do RPPS, por meio de pagamento com imóveis.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) que, após analisar os novos documentos comprobatórios, concluiu pela procedência da conversão do item irregular em ressalva.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com o opinativo da unidade técnica e o parecer ministerial, manifestando-se pela procedência do Pedido de Rescisão, para que o acórdão original seja parcialmente rescindido. Desta forma, o conselheiro propôs a emissão de novo Parecer Prévio, recomendando a regularidade das contas de 2018 do município, com conversão da falha em ressalva devido a sua correção durante a fase recursal, conforme prevê a Súmula nº 8 do TCE-PR.

O relator também propôs a recomendação à administração municipal para que, nos próximos procedimentos que envolvam dação de bens para amortização de déficit atuarial, atente-se ao artigo 7º, II, da Portaria MPS nº 402/2008 e o artigo 5º da Resolução Cofeci nº 1.066/2007.

 Em voto divergente, o conselheiro Ivens Linhares propôs também a exclusão da multa, que havia sido aplicada ao prefeito de São Tomé com base no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR).

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por maioria absoluta, o voto do conselheiro Linhares, na sessão virtual nº 14 do Tribunal Pleno, concluída em 26 de novembro. Ainda cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 682/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 7 de dezembro, na edição nº 2.438 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de São Tomé. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR


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