Terca-Feira, 23 de Abril de 2024
Servidoras públicas de São Tomé terão 180 dias licença maternidade de acordo com a nova lei municipal.
Prefeitura em Ação
Servidoras públicas de São Tomé terão 180 dias licença maternidade de acordo com a nova lei municipal.
Prefeitura em Ação / 07-02-2023

As servidoras públicas efetivas de São Tomé receberam com alegria a informação de que foi enviada à Câmara dos vereadores a lei que concede 180 dias de licença maternidade (seis meses), sem prejuízo à remuneração, visto que a lei atual prevê uma licença de 120 dias, sendo assim, com a nova lei, as então gestantes, poderão contar com dois meses a mais. O direito é válido a partir do nascimento da criança. O objetivo é que essas pessoas tenham condições de exercer o papel de cuidador.

Para que fique mais claro, a licença maternidade da servidora efetiva (Licença à Gestante), é o afastamento concedido na ocasião do nascimento do filho, sem prejuízo da remuneração. A licença será concedida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos a partir do nascimento do(a) filho(a) ou ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, sendo prorrogável por mais 60 (sessenta) dias. A prorrogação da licença à gestante será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias. 

“Hoje é um dia de muita alegria para as nossas servidoras do município de São Tomé. Depois muitos anos, estamos enviando para a Câmara a Lei que concede licença a servidora efetiva gestante, por um período de 6 meses, sem prejuízo da remuneração. Além de valorizar a vida, estamos valorizando as servidoras que tanto trabalham pela cidade.”, disse o prefeito Ocelio Leite.


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