Um trecho de aproximadamente 80 metros da Estrada Lucas Jamber que corta o Parque Municipal Cinturão Verde tem sido alvo de discussão em Cianorte. De acordo com o Plano de Manejo do Parque, o ideal é que o espaço seja fechado para recuperação natural da mata. Por outro lado, a loteadora responsável pelo Condomínio Forest Hill tem um projeto para transformar toda a extensão da Estrada Jambers em Avenida para acesso ao residencial, incluindo a passagem por dentro do Cinturão. O caso foi parar na justiça.
O Grupo Fauna de Proteção aos Animais entrou com uma ação civil pública (ambiental) contra o Forest Hill Urbanismo, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e o Município de Cianorte. O objetivo é impedir as obras dentro do Cinturão Verde para que essa área seja totalmente fechada e recuperada. No último dia 9, o juiz Bruno Henrique Golon, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cianorte, determinou a imediata interrupção de qualquer obra na Estrada Jambers que adentre o Parque até conclusão do processo.
Na liminar deferida, o juiz destacou alguns pontos:
1. Além de recomendações técnicas contrárias à utilização da Estrada Jambers e a existência de rota para acesso alternativo, a obra questionada não faz parte do Plano de Manejo do Parque e nem da lei de zoneamento.
2. A possível existência de ocupações irregulares nos entornos do Parque, mencionada pelo IAP, não viabiliza por si só a execução da obra, cuja regularidade está atrelada à comprovação de estar em acordo com as normas ambientais.
3. O IAP e o Município não apresentaram justificativas conclusivas de que as obras não importarão em impacto negativo ao ICMS ecológico.
O parecer da liminar foi deferido com base nos princípios da prevenção e da precaução:
1. Não houve prova “de que as obras se sujeitaram ao crivo do Plano de Manejo e à legislação de zoneamento, exigências essas da Lei Municipal que criou o Parque Cinturão Verde, aspectos que afastam dúvida quanto à utilidade prática da aplicação dos mencionados princípios, especialmente quando, a toda aparência e em análise inicial, não se observou rigorosamente as restrições legais às obras”.
2. Há o risco de que, adiantada a obra, sejam praticadas lesões irreversíveis ao meio ambiente, com baixíssima possibilidade de medidas compensatórias adequadas.
Portanto, a liminar impede a Forest Hill de prosseguir com qualquer obra ou alteração no trecho da Estrada Jambers localizado no Parque Cinturão Verde, até o final do julgamento do processo. Caso haja descumprimento, a multa será de R$ 2.500.000,00, valor revertido ao Conselho Municipal do Meio Ambiente. Os réus podem apresentar contestação em 15 dias, a contar do dia 9.
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