Quem infringir a lei será punido com multa e, em caso de reincidência, a aplicação do valor em dobro. Qualquer cidadão pode denunciar.
Por unanimidade, os vereadores de Paranavaí aprovaram na segunda-feira (24) o projeto de lei complementar que proíbe a queima, soltura e comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido no município.
Representantes e familiares de pessoas portadoras do espectro autista (TEA) e da causa animal acompanharam a votação da matéria, de autoria dos vereadores Fernanda Zanatta (União Brasil), Luís Paulo Hurtado (Podemos) e Leônidas Fávero Neto (Cidadania).
“Estamos colocando acima de qualquer valor monetário, o valor da vida. O valor destas crianças, idosos e animais, com hipersensibilidade auditiva, que tanto sofrem quando estes fogos são disparados. Em Paranavaí não iremos mais permitir a venda deste artefato pirotécnico”, defendeu Fernanda.
De acordo com a Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi), os fogos com estampido sonoro ultrapassam a emissão de 150 decibéis. Valor muito acima ao limite recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que é de até 55 decibéis.
A exposição aos ruídos pode causar graves problemas à saúde física e mental, como dores de cabeça, enxaqueca, estresse, falta de concentração, arritmia, perda de audição temporária e até permanente, bem como ao meio ambiente, com a concentração de substâncias contaminantes no ar e a poluição sonora, além dos perigos para quem realiza a soltura.
O texto não inviabiliza o exercício de atividade econômica, já que fogos sem estampidos, de efeitos visuais, continuam liberados para venda na cidade.
Nesta terça-feira (25), a matéria seguiu para a sanção do prefeito Carlos Henrique Rossato Gomes (Delegado KIQ), e passa a vigorar 90 dias após a sua publicação.
Multa
Quem infringir a lei será punido com multa no valor de R$ 412,55 e na reincidência, a aplicação do valor em dobro, sucessivo às autuações. As denúncias podem ser feitas à Ouvidoria pelos telefones 156 e 99114-1389 ou pelo aplicativo GeoCidadão.
Cronologia
Em 2018, os parlamentares aprovaram a Lei Complementar n.º 48/2018, Código de Posturas do Município, que no artigo 55, inciso V, proibiu a perturbação de sossego com morteiros, bombas e demais fogos ruidosos, excetuando apenas em comemorações públicas civis e religiosas.
No começo de 2020, a Câmara acatou a proposta dos vereadores Aldrey Azevedo e Lucas Barone, que vedou a perturbação com fogos de estampido e de artefatos pirotécnicos ruidosos em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Com a nova redação, confirmada pelo plenário da Casa de Leis na segunda, fica proibida a queima, soltura e comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido no município, não deixando lacuna na legislação.
Fonte: Assessoria de Imprensa.
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