Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024
Rodeio e Cavalgada entram no Calendário de Eventos de Cianorte
Câmara municipal de Cianorte
Rodeio e Cavalgada entram no Calendário de Eventos de Cianorte

Dois projetos do vereador Edvaldo 'Estância Luana' (Patriota) foram aprovados em segundo turno por unanimidade na sessão realizada na noite desta segunda-feira, 31 de outubro, os projetos tratam da inclusão do Rodeio e da Cavalgada de Cianorte no Calendário Oficial de Eventos do Município. A sessão ordinária no Plenário da Câmara de Vereadores de Cianorte contou com a presença de todos os nobres edis.

De acordo com o Projeto de Lei do Legislativo nº 062/2022, que institui o "Dia da Cavalgada" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cianorte, a ser comemorado anualmente no mês de julho. Conforme o projeto, a Cavalgada será organizada por comissão formada por representantes da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Fomento Agropecuário e representantes das comitivas com sede no Município de Cianorte, além de ficar proibida a utilização de equipamentos e instrumentos que possam resultar em ferimentos aos animais, ou ainda quaisquer dispositivos que possam acarretar violência ou sofrimento aos animais.

Pelo Projeto de Lei do Legislativo nº 067/2022, o segundo projeto aprovado de autoria do vereador Edvaldo 'Estância Luana', fica instituído o "Dia Municipal do Rodeio", que será comemorado no mês de maio de cada ano, com o objetivo de promover a valorização e divulgação desta atividade e fazer com que pessoas passem a conhecer mais sobre o rodeio.

Os projetos do Executivo votados e aprovados em segundo turno foram os seguintes: Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 008/2022, que corrige três inconsistências materiais na Emenda nº 006/2022 - alterações previdenciárias: Adequa o § 1º do artigo 12 ao caput do art. 12 - quanto ao número de dependentes; consta menção ao § 2º do art. 6º no inciso I, do § 3º do art. 13 - quanto à fórmula de cálculo; no artigo 15 em sua parte final onde se lê art. 35 da Constituição Federal, leia-se Art. 35 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; Projeto de Lei Complementar nº 067/2022, que dispõe sobre o grau de vencimento do Agente de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, o grau de vencimento inicial do cargo de provimento efetivo de Agente de Vigilância Sanitária e Epidemiológica passa de G-42 (R$1.925,54) para G-51 (R$ 2.443,15) foi aprovado com os votos de todos os vereadores aptos a votar, exceto o vereador Rodrigo Rezende (PSD) que se absteve por ser parente de servidores ocupantes deste cargo.

Em primeiro turno de discussão foi aprovado por unanimidade o Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 037/2022-F, de autoria do vereador Afonso Lima (Rede), que concede denominação de Rua Albanez à via pública da Vila Rural Amanhecer, no Distrito de São Lourenço.

 


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