Quinta-Feira, 21 de Novembro de 2024
Aprovada concessão da Igrejinha Azul à Igreja Católica
Câmara municipal de Cianorte
Aprovada concessão da Igrejinha Azul à Igreja Católica

De acordo com o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 059/2022, aprovado em segundo turno na sessão ordinária realizada na noite desta segunda-feira, 7, por unanimidade, fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a concessão de uso de imóvel público, a título gratuito, à Mitra Diocesana de Umuarama - Paróquia Nossa Senhora de Fátima.

O imóvel referente a área que compreende à construção de madeira de cor azul, localizada na Quadra 1-A, da Zona 07 - Praça Visconde de Mauá, identificada como a primeira igreja católica de Cianorte e, popularmente conhecida como Igrejinha Azul fica cedido de maneira gratuita pelo prazo de 30 anos. A utilização do imóvel tem por finalidade o resgate histórico-cultural do Município de Cianorte, preservando o interesse público dado ao valor histórico, artístico, turístico e religioso da construção.

Além disso, foram votados em segundo turno, os seguintes projetos do Executivo: Projeto de Lei Complementar nº 060/2022, que altera a nomenclatura e valor da gratificação referente à gratificação de motorista de ambulância, gratificação de motorista de caminhões, gratificação de Operador de Equipamentos Rodoviários e Tratorista (servidores lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal); Projeto de Lei nº 068/2022, que autoriza o Poder executivo a ceder bem móvel público municipal (pá carregadeira) à Associação dos Avicultores de Cianorte - AAVIC; Projeto de Lei Complementar nº 068/2022, que altera o número de cargos em provimento efetivo de Psicólogo - 20 horas, que passa de 21 para 24 vagas; Projeto de Lei nº 043/2022, que altera a Lei Municipal nº 1.588, de 11 de outubro de 2005, referente ao desconto no IPTU dado ao único imóvel, de propriedade de pessoa com mais de 65 anos ou aposentado ou viúvo ou impossibilitado de exercer atividade econômica por motivo de doença grave ou pessoa com deficiência (PcD), destinado à sua residência; Projeto de Lei Complementar nº 064/2022, que altera a Lei Complementar nº 064/2019, que fixa o cumprimento, no mínimo, de 20 horas semanais de trabalho, para a concessão de licença de parte da jornada de trabalho, sem prejuízo de remuneração, ao servidor público municipal estável, que seja filho, cônjuge, companheiro, genitor, tutor, curador, ou que detenha guarda judicial de pessoa portadora de deficiência congênita ou adquirida, e também teve aprovada a Emenda Modificativa nº 150/2022.


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