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Direitos do Consumidor  você  sabia que pode ter  conta em banco sem pagar nada
Brasil
Direitos do Consumidor você sabia que pode ter conta em banco sem pagar nada
Paraíso do Norte / Brasil / 11-04-2017

8 curiosidades na área de Direito do consumidor que você precisa saber, para não ficar a mercê de comerciantes, fornecedores abusados!

Muitas das vezes o cliente leva prejuízo por desconhecimento de seus direitos. Você consumidor, não pode deixar de exercer estes direitos pois eles servem para te ajudar.

O direito do consumidor está presente no dia-dia do Brasileiros em todos os cotidianos por meio de várias formas; seja por uma contratação de um plano, um cartão de credito, uma compra em alguma loja, um empréstimo e etc.

Vou listar aqui 8 curiosidades no âmbito jurídico do consumidor que vão te ajudar em várias situações do dia-dia.

1- Cobrança indevida de Dívidas

Qualquer cobrança que chegar em sua residência, a qual você já havia pago ou em um valor superior ao que era, você poderá recorrer pelo fato de ser uma cobrança indevida. A empresa está lhe cobrando algo a qual você já havia pago!

E você terá o direito de receber este valor em dobro.

Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Artigo 940 do Código Civil: Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

2- Liberdade de escolha

Na hora da escolha de qualquer alguma coisa você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor para você, sem interferência do fornecedor (Apesar de muitos ainda fazerem este tipo de coisa). Não se deixe influenciar pelo discurso do vendedor, porque só você sabe o que é melhor para você e do que você precisa para suprir a necessidade do momento.

3- Propagandas enganosas

Se por exemplo; você está na sua sala assistindo TV, e de repente passa aquele comercial que você tanto esperava: A propaganda de uma loja que está com uma promoção maravilhosa do celular que você queria a séculos! Que coisa boa, não é?!

Pois então no dia seguinte você já vai na loja querendo comprar aquele celular “MaraviLindo”, só que chegando lá não era o preço que havia passado naquele comercial. E agora?! Quais são os meus direitos neste caso?

De acordo com o artigo 35 do CDC dá ao consumidor lesado o direito de escolher entre as seguintes alternativas: a obrigação de cumprir exatamente o que foi ofertado; outro produto ou serviço equivalente ao adquirido, ou a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária.

Se caso o fornecedor se recusar a cumprir o que o artigo impõe, você, consumidor poderá você poderá fazer uma reclamação no Procon da sua cidade e se mesmo assim nada tiver se resolvido, você poderá levar o caso a Justiça.

NÃO DEIXE DE DENUNCIAR ESTAS PROPAGANDAS ENGANOSAS VOCE ESTARA AJUDANDO A VOCE MESMO E OUTRAS PESSOAS TAMBEM!

4- E se você compra uma passagem mais não poderá comparecer?

Neste caso você terá que avisar a empresa de transporte que contratou que não poderá usar a passagem. Então você poderá solicitar a troca de passagem caso haja validade ainda.

Lei nº 11.975 de 07 de Julho de 2009: Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências. Artigo 1, Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados. Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados.

5- Direito a indenização

Terá direito a ser indenizado aquele que tenha sido prejudicado por alguém que tenha vendido ou prestado algum tipo de serviço, e pode ser recompensado ainda pelos danos morais sofridos.

6- A não obrigatoriedade de ficar com produtos que não contratou.

Se alguém chega até você e lhe entrega algum produto que não pediu ou que não contratou. Você tem o direito de ficar com ela, e não pagar nada por ela. O mesmo vale para serviços. Por exemplo, serviços de telefonia; você não é obrigado a pagar por um plano que não contratou.

7- A obrigatoriedade da troca de um produto.

Constituído por lei, a troca só é de caráter obrigatório se a mercadoria apresentar defeitos ou se a compra tiver sido realizada online. No caso das comprar online você ter o prazo de 07 dias para requerer seu dinheiro de volta, e para a devolução do produto também.

Artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

8- Direito de ter uma conta gratuita no banco

As pessoas não sabem, mais é direito do cidadão ter uma conta gratuita em qualquer banco. Infelizmente isto não e dito para os cliente que desejam abrir uma conta no banco na maioria das vezes. Nesta conta existem poucas funções como por exemplo; quantidade de saques, extrato etc. Tem poucas funções mais é direito do cidadão!

O artigo 2º da Resolução nº 3.919/2010 proíbe as instituições bancárias de cobrar tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, isto é, à pessoa física.


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