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FGTS: sou obrigado a sacar os R$ 500? Veja tira-dúvidas
Economia
FGTS: sou obrigado a sacar os R$ 500? Veja tira-dúvidas
Cianorte / Economia / 09-08-2019

A liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa em setembro para saques com limite de até R$ 500. Essa liberação abrange contas que ainda estão recebendo depósito do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas. Essa liberação tem previsão de beneficiar 96 milhões de trabalhadores.

 

Veja abaixo o tira-dúvidas sobre os saques

Quem tem direito a esse dinheiro?

 

O saque com limite de R$ 500 pode ser feito por trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS, independente do saldo. Portanto, quem tiver menos que esse valor poderá também fazer a retirada do dinheiro.

 

Como serão os saques?

A Caixa estipulou um calendário de saques que leva em conta o aniversário do trabalhador. Existem dois cronogramas: um para quem tem conta poupança na Caixa e outro para quem não tem conta poupança.

 

Quando começam os saques?

 

Calendário para quem tem conta poupança na Caixa:

  • Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: crédito em conta a partir de 13/09/2019
  • Aniversário em maio, junho, julho e agosto: crédito em conta a partir de 27/09/2019
  • Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: crédito em conta a partir de 09/10/2019

 

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:

  • Aniversário em janeiro: a partir de 18/10/2019
  • Aniversário em fevereiro: a partir de 25/10/2019
  • Aniversário em março: a partir de 08/11/2019
  • Aniversário em abril: a partir de 22/11/2019
  • Aniversário em maio: a partir de 06/12/2019
  • Aniversário em junho: a partir de 18/12/2019
  • Aniversário em julho: a partir de 10/01/2020
  • Aniversário em agosto: a partir de 17/01/2020
  • Aniversário em setembro: a partir de 24/01/2020
  • Aniversário em outubro: a partir de 07/02/2020
  • Aniversário em novembro: a partir de 14/02/2020
  • Aniversário em dezembro: a partir de 06/03/2020

 

Até quando posso sacar?

Todos os trabalhadores, independente do aniversário deles, sendo correntistas ou não da Caixa, podem sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020.

 

Sou obrigado a sacar esse dinheiro?

Ninguém é obrigado a sacar. Mas, para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Esses correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco, por meio dos canais disponíveis, até o dia 30 de abril de 2020, que preferem manter o dinheiro no Fundo de Garantia.

Já os beneficiários que têm conta corrente na Caixa (não conta poupança) deverão autorizar o depósito do dinheiro.

Os demais trabalhadores que não têm conta na Caixa não são obrigados a retirar o dinheiro nem precisam comunicar o banco que não farão o saque.

 

Como poderão ser feitos esses saques?

 

  • Caixas eletrônicos: é preciso apresentar CPF e senha do Cartão Cidadão.
  • Caixa Aqui: necessário documento de identificação com foto e Cartão Cidadão com senha.
  • Casas lotéricas: para saques em contas com saldo de até R$ 100, é preciso apresentar apenas documento de identidade original com foto e número do CPF. Para saques de outros valores (até o limite de R$ 500 por conta), é necessário o Cartão Cidadão e a senha.
  • Agências da Caixa: apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF - as agências abrirão duas horas mais cedo e aos sábados nos primeiros dias de cada calendário – veja todas as datas aqui.
  • Se eu não quiser sacar esse dinheiro, o que acontece com ele?

     

    As contas do FGTS rendem ao menos 3% ao ano, mais TR (Taxa Referencial, uma taxa de juros calculada pelo Banco Central) e um percentual do lucro líquido do fundo.

    O governo anunciou que haverá a distribuição de 100% do lucro do FGTS aos trabalhadores a partir deste ano, o que vai gerar um rendimento superior à variação da poupança. Ou seja, R$ 12 bilhões do lucro do FGTS em 2018 serão distribuídos aos trabalhadores já a partir deste mês.

     

    Tenho conta corrente na Caixa. Também terei o dinheiro depositado automaticamente?

     

    Não, o depósito será automático apenas para quem tem conta poupança na Caixa. Quem tem conta corrente terá que autorizar o depósito do dinheiro.

     

    Se eu tiver mais de uma conta de FGTS, poderei sacar até R$ 500 de cada uma delas?

     

    Sim, a retirada de até R$ 500 poderá ser feita de cada conta vinculada que o trabalhador tiver. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. É que cada contrato de trabalho tem uma conta vinculada. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.

     

    Se eu sacar o dinheiro do FGTS eu perco direito à multa de 40% sobre o saldo?

     

    Quem optar por retirar até R$ 500 não perderá o direito à multa de 40% sobre o valor total da conta vinculada nem à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

     

    Poderei transferir o dinheiro para outros bancos?

     

    Sim, quem não tiver conta na Caixa e quiser transferir o dinheiro para outro banco poderá fazer isso no momento em que for fazer o saque na agência. O trabalhador deve apresentar documento de identidade original com foto e número do CPF no local. No entanto, essa operação pode ter cobrança de taxa. Já os correntistas da Caixa terão também até 30 de abril de 2020 para pedir a transferência do valor para outra instituição financeira.

     

    Esse saque de até R$ 500 valerá também para os outros anos?

     

    Não, esse saque de R$ 500 será feito somente uma vez pelo trabalhador.

    A modalidade que permite saques anuais é o saque-aniversário, que poderá ser feito uma vez por ano, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu. Nesse caso, os saques começam em abril de 2020. Os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de 1º de outubro deste ano.

    No caso do saque-aniversário, o cronograma será o seguinte:

     

  • Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
  •  

    A partir de 2021, o saque deverá ser feito no mês do aniversário até os dois meses seguintes. A Caixa não informou ainda as regras de saques para essa modalidade.

     

    Nos saques anuais do FGTS haverá limite de retirada?

    Sim. O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

     

    Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia

    Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia

    Por exemplo: quem tem R$ 750,00 na conta recebe 40% de R$ 750, que são R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350. Quem tem R$ 25.000 na conta recebe 5% de R$ 25.000, que dá R$ 1.250, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 4.150.

    À medida que os saques vão sendo feitos, o saldo diminui, aumentando o valor que pode ser sacado.

     

    Os saques anuais permitem a retirada do FGTS na demissão sem justa causa?

     

    Não, o trabalhador ficará impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. No entanto, ele continua tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total. Em caso de arrependimento, o trabalhador só poderá retornar ao chamado saque-rescisão após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.

    No entanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.

Fonte: G1


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