A Resolução n° 624 do Contran, de 19 de outubro de 2016,prevê a autuação de condutor que for pego com o som do carro audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, quando houver perturbação da ordem pública.
A Polícia Militar está fiscalizando tal contravenção e os motoristas que não acatarem a ordem dos Policiais Militares além de serem notificados, poderão responder termo circunstanciado por desobediência e perturbação do sossego, além de ter o som apreendido.
2º Ten. QOPM Mayara Naama Beatriz Gregarek,
Oficial de Comunicação Social da 5ª CIPM
Sd QPMG Jéssica Marys de Fátima Marquete Manfré,
Aux. de Comunicação Social da 5ª CIPM
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