Conforme “Operação Vida do Trânsito/ODS 2019”, durante a noite do dia 24 de maio de 2019, as equipes da RPA e Trânsito realizaram alguns bloqueios de trânsito (Blitz) em pontos da cidade com a finalidade de coibir infrações, além de ampliar a visão das guarnições por parte da população, aumentando assim a sensação de segurança, prevenindo acidentes e coibindo demais delitos.
Com o aumento da frota veicular em todo o Estado, a dinâmica do trânsito nas vias urbanas e nas rodovias se torna motivo de preocupação para toda a administração pública, considerando, principalmente, a forma como os atores desses cenários (motoristas e pedestres) se comportam, contribuindo para o aumento de acidentes. Ainda, temos como maior responsável das estatísticas de mortes no trânsito a embriaguez ao volante.
Portanto, o intuito destas operações é sensibilizar pedestres, condutores e passageiros de veículos, sobre a necessidade e a importância de prevenção de acidentes de trânsito, além de incentivar a mudança de comportamento e atitudes em relação ao convívio com os demais envolvidos no uso das vias públicas.
As ações foram realizadas em dois locais, sendo uma na Avenida América esquina com a Praça Santos Dumont (em frente a Provopar), e na Avenida Santa Catarina, Nº 528.
Cerca de 250 (duzentos e cinquenta) carros foram vistoriados, além de 50 (cinquenta) motocicletas, estimando-se um total de 400 (quatrocentas) pessoas.
Durante as fiscalizações foram notificados 48 (quarenta e oito) carros e 09 (nove) motocicletas, sendo confeccionados 61 (sessenta e um) Autos de Infração de Trânsito de acordo com os artigos do CTB, os quais seguem:
- Art. 162 I: Dirigir veículo sem possuir Habilitação, Permissão ou Autorização para ciclomotor;
- Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool;
- Art. 166: Confiar/entregar veículo a pessoa com estado físico/psíquico sem condições de dirigi-lo com segurança;
- Art. 167: Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no Art. 65 do CTB;
- Art. 168: Transportar criança em veículo automotor sem observância das normas de segurança estabelecidas no CTB;
- Art. 169: Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança;
- Art. 221: Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos do CONTRAN;
- Art. 230 V: Conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado;
- Art. 230 XXII: Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou lâmpadas queimadas;
- Art. 250 I: Em movimento de noite, deixar de manter acesa a luz baixa do veículo;
- Art. 252 § único: Dirigir veículo manuseando telefone celular.
Foram realizados 28 (vinte e oito) testes do etilômetro, sendo que dois indivíduos foram presos pelo crime de embriaguez ao volante, conforme breve resumo:
- 01 (um) homem de 37 anos de idade, preso na Blitz que ocorreu na Avenida América, por volta das 20h30min, sendo que o resultado do seu teste do etilômetro foi igual a 0,41 mg/l;
- 01 (um) homem de 26 anos de idade, preso na Blitz que ocorreu na Avenida Santa Catarina, Nº 528, por volta das 22h20min, sendo que o resultado do seu teste do etilômetro foi igual a 0,72 mg/l.
Ainda, dois carros e uma moto foram recolhidos para o pátio da 5ª CIPM por questões administrativas.
Por fim, as ações transcorreram sem alterações e as equipes retornaram para dar continuidade para o serviço ordinário.
1º Ten. QOPM Pedro Henrique da Cruz Hahn,
Oficial de Comunicação Social da 5ª CIPM.
Sd. QPMG 1 Ingrid Nayara Rodrigues Ferreira,
Auxiliar de Comunicação Social da 5ª CIPM.
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