O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem (11) por 10 votos a 1, que os sindicatos podem cobrar uma taxa assistencial de todos os trabalhadores da categoria, mesmo os não filiados, desde que haja o direito de oposição. A contribuição assistencial é um desconto na folha de pagamento para custear as atividades coletivas dos sindicatos, como as negociações salariais. A decisão foi baseada na mudança das regras de financiamento sindical após a reforma trabalhista de 2017, que extinguiu a contribuição sindical obrigatória. Os ministros seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes, que mudou seu entendimento inicial sobre a questão. O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio Mello, que já se aposentou.
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