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Prefeitura elabora Projeto de Lei para obrigatoriedade do taxímetro
Cianorte
Prefeitura elabora Projeto de Lei para obrigatoriedade do taxímetro
Cianorte / Cianorte / 13-06-2017

Documento foi protocolado para a análise e votação da Câmara de Vereadores e prevê outras medidas de aprimoramento do serviço

 

            Iniciado em 2013, com a elaboração e publicação da Lei Municipal nº 4.126, o processo de regularização do serviço de táxi avança, mais uma vez, em Cianorte. Isto porque, a partir das experiências obtidas ao longo desse período, no qual foram realizadas a padronização dos veículos, a adequação de pontos e a normatização de condutores, a Prefeitura busca o aprimoramento das regras, por meio de um Projeto de Lei, que foi encaminhado, na tarde da última sexta-feira (09), para análise e votação da Câmara de Vereadores.

Para o prefeito Bongiorno, a nova legislação trará mais benefícios, tanto aos taxistas quanto aos usuários, pois tem como objetivo modernizar e qualificar ainda mais a prestação do serviço, visto que, dentre as alterações pretendidas está um grande anseio da população: a instalação do taxímetro. “O aparelho, que registra automaticamente a quantia que o passageiro deve pagar pela quilometragem percorrida ou pelo tempo em que o táxi foi ocupado, garante o pagamento justo pelo serviço prestado”, explica.

 

De acordo com a proposição, a tarifa será composta de uma parte fixa, conhecida como bandeirada, e de uma parte variável, proporcional ao percurso e parada. Os valores a serem cobrados serão fixados por meio de decreto, considerando que, por “bandeira 1” serão tarifados os percursos diurnos, realizados dentro do perímetro urbano; já pela “bandeira 2”, as corridas em áreas fora da cidade ou no período noturno, sendo que, de segunda a sexta-feira, das 19h às 7h; aos sábados, das 12h às 24h; e aos domingos e feriados, das 0h às 7h. Durante o mês de dezembro, o uso das bandeiras será facultado ao taxista.

 

Além disso, segundo a assessora Especial de Trânsito da Secretaria de Desenvolvimento, Jennifer Cadan Kuhl, a nova redação também estabelece regras com relação aos alvarás e à permanência do taxista junto ao seu veículo. “O alvará de licença deve ficar no automóvel, em local visível e disponível para a consulta de clientes e fiscais. Não será permitido, por exemplo, o afastamento do motorista por mais de 15 minutos do veículo estacionado no ponto, bem como a falta de comparecimento ao local por mais de 10 dias”, conta.

Ao assinar o despacho do documento, o prefeito Bongiorno salienta: “Além de reflexo das experiências que já tivemos em Cianorte, este documento também é baseado em estudos técnicos, legislativos e de viabilidade, para garantir que a nossa cidade tenha o mesmo modelo de operação de outros municípios com o mesmo porte”, finaliza, destacando que, com a aprovação das proposições pelo Legislativo, o prazo para a instalação dos taxímetros terá início a partir da data de publicação da nova lei e será de três meses (60 dias).


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