Quinta-Feira, 28 de Marco de 2024
Audiência Pública apresenta projeto da LDO 2023 na Câmara de Cianorte
Câmara municipal de Cianorte
Audiência Pública apresenta projeto da LDO 2023 na Câmara de Cianorte

Como acontece anualmente, a Câmara de Vereadores de Cianorte foi palco da Audiência Pública para apresentação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o próximo exercício financeiro de 2023. A sessão ocorreu na manhã desta quinta-feira, 28 de abril e teve transmissão nos canais do YouTube e Facebook da entidade.

Representantes do Executivo Municipal estiveram com os vereadores e membros da sociedade civil no plenário do Poder Legislativo. A Assessora de Planejamento Anamaria Alves apresentou as projeções orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, contando com a presença do assessor de Planejamento Alberth Martins Batista, que auxiliou ao dirimir as dúvidas dos presentes. A projeção de despesas para o próximo ano está em aproximadamente R$ 421 milhões. A LDO é encaminhada para Câmara até final de abril e fica para análise e votação até final de junho.

O presidente da Câmara de Vereadores Wilson Peres Pedrão comandou a sessão e ao final disse que nenhuma indicação ou sugestão da população foi encaminhada durante a sessão, mas os e-mails do Legislativo e Executivo estão disponíveis para contato: contato@camaracianorte.pr.gov.br e planejamento@cianorte.pr.gov.br.

Durante a sessão houve uma queda de energia, retomando a audiência quando a energia elétrica foi reestabelecida e pôde dar sequência à apresentação. A secretária de Educação Kelly Cristine Rodrigues também compôs a mesa das autoridades. Estiveram presentes na audiência pública os vereadores Rodrigo Rezende, Neuza Casassa, Pastor Dejair, Tuika, Afonso Lima e Thiago Fontes.

O que é LDO?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos. O seu conteúdo básico está previsto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e ela estabelece as metas e prioridades para o orçamento anual do ano seguinte. Na LDO Municipal devem conter, entre outros tópicos, a previsão de despesas referentes ao plano de carreiras, cargos e salários dos servidores, o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos e as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.


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